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Dias Toffoli abre nova divergência e adia decisão do STF sobre porte de maconha




O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou novamente a decisão sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Na sessão desta quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli votou pela manutenção da constitucionalidade da Lei de Drogas, que prevê penas alternativas para usuários de drogas. Com isso, o placar atual é de cinco votos a favor da descriminalização e três contra, além do voto divergente de Toffoli. O ministro abriu uma nova corrente de entendimento ao afirmar que, após a alteração da lei em 2006, a conduta de portar drogas para uso pessoal passou a ter caráter administrativo, e não penal. Segundo ele, a legislação atual já não criminaliza o usuário, mas impõe medidas socioeducativas. O julgamento será retomado na próxima terça-feira (25), com os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Durante o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, explicou que o ato de consumir drogas continuará sendo ilícito, mesmo se descriminalizado, permanecendo sujeito a sanções administrativas. Barroso e outros ministros destacaram a importância de diferenciar o usuário do traficante. O presidente do Supremo destacou que não se julga na Corte a legalização das drogas, o que gerou momento de tensão com André Mendonça. Até o momento, a maioria dos ministros é favorável à definição de critérios objetivos para essa distinção, enquanto alguns defendem que essa tarefa cabe ao Congresso Nacional.

O julgamento do STF pode redefinir a política de drogas no Brasil. A Lei de Drogas de 2006 não especifica a quantidade que caracteriza uso pessoal, levando muitos usuários a serem tratados como traficantes. A decisão do Supremo pode estabelecer parâmetros claros, diferenciando usuários de traficantes e retirando a natureza penal da conduta de porte para consumo pessoal, mas mantendo sanções administrativas.

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