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INFLAÇÃO do aluguel CAI pelo terceiro mês seguido

Em outubro, a inflação do aluguel, medida pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), registrou queda de 0,97%. Essa foi a terceira redução consecutiva do indicador. Os números foram divulgados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) na última sexta-feira (28).


Em setembro, o IGP-M tinha apresentado queda de 0,95%. Diante do resultado mais recente, a inflação do aluguel acumula aumento de 5,58% neste ano. Já no acumulado em 12 meses, o indicador apresenta elevação de 6,52%.


Para efeito de comparação, em outubro do ano passado, a inflação do aluguel havia elevado 0,68%. Neste caso, houve um aumento de 21,73% no período de 12 meses.


Segundo o Coordenador dos Índices de Preços, André Braz, a nova queda apresentada pela taxa do IGP-M é explicada pelos combustíveis fósseis e leite.


No âmbito dos preços ao produtor, os destaques foram óleo Diesel (de -4,82% para -5,67%) e leite in natura (de -6,72% para -7,56%). Já na área dos preços ao consumidor, os destaques foram a partir de reduções menos intensas nos preços da gasolina (-3,74%) e do leite tipo longa vida (-8,26%).


Composição da inflação do aluguel de outubro

A inflação do aluguel é calculada com base na oscilação dos preços de bens e serviços, assim como de matérias primas usadas na produção industrial, agrícola e construção civil.


Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), com peso de 60% na composição do IGP-M: registrou queda de 1,44% em outubro, depois de queda de 1,27% em setembro.

Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com peso de 30% na composição do IGP-M: registrou alta de 0,50% em outubro, depois de queda de 0,08% em setembro.

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), com peso de 10% na composição de 10%: registrou alta de 0,04% em outubro, depois de elevação de 0,10% em setembro.

O IGP-M foi criado com a proposta de ser uma medida abrangente da variação dos preços. O intuito é que ele abrangesse todas as etapas do processo produtivo — e não somente diferentes atividades.


O indicador é usado, de forma ampla, na fórmula paramétrica de reajuste em contratos de aluguéis. Também há aplicação em tarifas públicas (energia e telefonia) e contratos de prestação de serviços


Fonte FDR

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