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Novo pronunciamento sobre o FGTS beneficia o trabalhador que solicitou o saque-aniversário

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, tomou uma importante decisão sobre o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O chefe da pasta anunciou que, os trabalhadores que tiverem antecipado o saque-aniversário, também terão direito ao saque-rescisão.


Até então, uma das normas mais restritivas do saque-aniversário pelo FGTS era o impedimento de resgatar integralmente os valores na poupança caso o cidadão fosse demitido sem justa causa. No formato de antecipação, o cidadão tem a possibilidade de receber até 50% do valor depositado no Fundo de Garantia uma vez ao ano. 


“O que nós vamos imediatamente [fazer] é tirar o trabalhador da armadilha, em que um demitido não pode sacar o seu fundo”, disse o ministro. 


Entretanto, é importante destacar que essa nova possibilidade de resgate do FGTS ainda está em fase de estudos. A pauta será decidida oficialmente apenas no mês de março. O objetivo é facilitar o acesso ao saldo por um trabalhador desempregado, mesmo que ele tenha optado pela antecipação. 


O que é o saque-aniversário do FGTS?


Em vigor desde o ano de 2020, o saque-aniversário pelo FGTS possibilita ao trabalhador o resgate de até 50% do saldo depositado em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia. Os valores são liberados inicialmente sempre no mês de aniversário do cidadão, se estendendo pelos dois meses seguintes. 


O saque-aniversário é bem visto pelos trabalhadores, pois é tido como uma fonte de renda extra pontual, extremamente viável para ser usado em situações como o pagamento de dívidas ou investimento nos negócios. 


No entanto, também é uma modalidade um tanto quanto minuciosa. O trabalhador que aderir ao saque-aniversário, automaticamente perde o direito de efetuar o resgate integral dos valores depositados em conta ativa do FGTS, caso seja demitidos sem justa causa. 


Consequentemente, também perde-se o direito à multa de 40% sobre o saldo em conta. Além disso, o cidadão fica impedido de alterar a modalidade de saque do FGTS pelo período de dois anos.


Posso recorrer a outra modalidade de saque do FGTS?

Devido ao temor em torno da suspensão do saque-aniversário, o trabalhador que já cumpriu os dois anos de adesão pode fazer a portabilidade para o saque-rescisão. O procedimento é 100% online, e deve ser feito através do aplicativo do FGTS. Basta seguir este passo a passo:


Faça login no aplicativo FGTS e clique na opção “Saque-Aniversário” para começar o processo de cancelamento;

Após abrir a tela da opção de Saque-Aniversário, clique em “Modalidade saque-rescisão”;

O aplicativo vai solicitar a confirmação da mudança de modalidade, informando que o saque-rescisão só vai entrar em vigor após 25 meses, para confirmar clique na opção “Sim” na caixa;

Pronto! Você conseguiu cancelar o Saque-Aniversário do FGTS. Você pode acompanhar o histórico pelo próprio aplicativo.


Fonte FDR

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